COMUNICADO AOS PRESTADORES
Assunto: Preenchimento dos Campos Obrigatórios no Arquivo XML – Padrão TISS/ANS
Prezados Prestadores,
A Troca de Informações na Saúde Suplementar – TISS, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o padrão obrigatório para a troca eletrônica de dados em saúde entre prestadores de serviços credenciados e operadoras de planos de saúde.
O Manual de Orientação do Padrão TISS define os campos obrigatórios por tipo de guia (consulta, SP/SADT, entre outros) e orienta quanto à estrutura e envio dos dados por meio de arquivos XML.
Dessa forma, informamos que, a partir de 1º de agosto de 2025, será obrigatório o preenchimento completo de todos os campos definidos como obrigatórios nos arquivos XML, conforme previsto na versão vigente do Manual de Orientação do Padrão TISS, disponível no site da ANS:
https://www.gov.br/ans/pt-br
(Menu: “Espaço da Operadora” > “Padrão TISS” > “Tabelas e Manuais”)
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Central de Atendimento aos Prestadores da Real Grandeza pelo telefone: 0800 894 5000.
Informativos
Envio Digital
Conforme comunicado de 28/10/2024 enviado à rede credenciada da Real Grandeza e disponibilizado no portal do prestador em “avisos e arquivos”, já está disponibilizado o envio de contas (faturas) em arquivo digital via Portal do Prestador.
O envio do faturamento por meio físico (papel), não será mais permitido a rede credenciada a partir de 01/02/2025. Essa ação reforça a modernização dos processos com a eliminação do papel, reduzindo a burocracia e o impacto ambiental, além de possibilitar mais transparência e eficiência na gestão e manter a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Atenção, credenciados! Utilize o Portal do Prestador para o envio de recursos de glosa
Para manter a integridade do fluxo, a Fundação alerta que as contestações enviadas por canais alternativos — como e-mails diretos, planilhas ou outras ferramentas não oficiais — não serão aceitas ou processadas.
A Real Grandeza destaca que situações pontuais e de extrema excepcionalidade poderão ser avaliadas de forma isolada pela área técnica, desde que a limitação para o uso do portal seja devidamente justificada, não alterando a obrigatoriedade da regra geral.
O comunicado na íntegra, está disponível no Portal do Prestador > Avisos > Manuais e Orientações.
As dúvidas dos credenciados podem ser esclarecidas na Central do Prestador, no telefone:
0800 894 5000